Processo: 138/15.0BEBJA
Ação administrativa especial de pretensão conexa
com atos administrativos
N/Referência: Campo Reservado
Réu: Instituto da Segurança Social, I. P.
Autor: Manuel António Gomes
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 26 de janeiro de 2015, que aprovou a Lista Nominativa dos trabalhadores a colocar em situação de requalificação da carreira/categoria de assistente operacional, da unidade desconcentrada do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora, publicada na 2.ª série do DR N.º 27, de 9 de Fevereiro de 2015 /Aviso 1467/2015).
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A citar:
A. JOSÉ MANUEL LUDOVICO RAVASQUEIRA;
B. MATILDE ROSÁRIO PORTEIRO BRAGANÇA FEZES;
C. MANUEL JOAQUIM LOPES CASTOR;
D. MARÍLIA JESUS SAÚDE COTA ANTUNES;
E. JOAQUINA MENDES NUNES ALMEIDA ANTUNES;
F. JOAQUIM ANTÓNIO OLIVEIRA PAULINO;
G. ELSA CRISTINA COUTO CARVALHO BOGADINHO;
H. GINA MARIA GRAZINA;
I. JOSÉ ANTÓNIO GODINHO PINTO;
J. DEOLINDA JESUS MARQUES MENDES;
K. BEATRIZ MARIA GOUVEIA VELEZ RIBEIRO;
L. MARIA CARMO MENDES CARVALHO SAMPAIO;
M. JOAQUIM MANUEL POLIDO CRUZ;
N. MARIA ISABEL RATÃO FONSECA PARREIRA;
O. ESTÊVÃO JOSÉ BATALHA CORREIA;
P. CARLOS JOSÉ DIAS FAUSTINO;
Q. LUÍSA CONCEIÇÃO DIAS RAMALHO GODINHO PINTO;
R. MARIA CONCEIÇÃO PALMEIRO MAGRO;
S. SANDRA JESUS LEAL LA BRANCA GRAÇA;
T. SÍLVIA ISABEL RODRIGUES LOPES MARTINS;
U. WILSON REBOCHO REIS;
V. MARIA ISABEL VERMELHO AUGUSTO FONSECA;
W. ELISABETE CONCEIÇÃO FEZES CORREIA BORGES;
X. LUÍSA CRISTINA FERREIRA LARANJO CARTAXO,
Todos com domicílio profissional no Centro Distrital de Évora do I.S.S.I P, sito na Rua Chafariz D'El Rei, n.º 22, 2.º, 7009-504 Évora.
17-09-2015. - O Juiz de Direito, Maria de Jesus Pratas Silvestre.
208952578