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Despacho 10634/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10634/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, determino:

1 - A delegação na Subdiretora-Geral, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, da minha representação na comissão de análise a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de junho de 2015.

14 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.

208951913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Portaria 172-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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