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Despacho 10628/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Entidade Nacional do Mercado dos Combustíveis, E. P. E., Dr. Paulo Carmona e Dr. José Reis, para assinatura das minutas dos contratos de concessão, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas designadas por «Pombal» e «Batalha»

Texto do documento

Despacho 10628/2015

Através de despacho de 09 de setembro de 2015, foram por mim adjudicadas duas áreas de concessão para a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, nas áreas designadas por «Pombal» e «Batalha», nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril.

Nesses termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril, delego nos Senhores Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Entidade Nacional do Mercado dos Combustíveis, E. P. E., respetivamente Dr. Paulo Carmona e Dr. José Reis, a competência para assinatura, em representação do Estado Português, das minutas dos contratos de concessão, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas designadas por «Pombal» e «Batalha», em conformidade com o referido despacho de 09 de setembro de 2015.

16 de setembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208950941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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