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Despacho 10627/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Encargo plurianual para a aquisição de serviços de viagens, alojamentos, transportes e serviços complementares

Texto do documento

Despacho 10627/2015

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de viagens, alojamentos, transportes e serviços complementares, ao abrigo do Acordo Quadro da ESPAP (AQ-VA-2011);

b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 12 meses e terá um valor que não excede o montante global de (euro) 820.000,00, a que acresce o IVA, quando aplicável;

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e

e) Este Instituto não tem pagamentos em atraso,

Determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de aquisição serviços de de viagens, alojamentos, transportes e serviços complementares, ao abrigo do Acordo Quadro da ESPAP (AQ-VA-2011) até ao montante máximo (euro) 820.000,00, a que acresce o IVA, quando aplicável, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - (euro) 755.000,00, a que acresce o IVA, quando aplicável;

Ano de 2017 - (euro) 65.000,00, a que acresce o IVA, quando aplicável.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de setembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.

208950982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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