O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de viagens, alojamentos, transportes e serviços complementares, ao abrigo do Acordo Quadro da ESPAP (AQ-VA-2011);
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 12 meses e terá um valor que não excede o montante global de (euro) 820.000,00, a que acresce o IVA, quando aplicável;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de aquisição serviços de de viagens, alojamentos, transportes e serviços complementares, ao abrigo do Acordo Quadro da ESPAP (AQ-VA-2011) até ao montante máximo (euro) 820.000,00, a que acresce o IVA, quando aplicável, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - (euro) 755.000,00, a que acresce o IVA, quando aplicável;
Ano de 2017 - (euro) 65.000,00, a que acresce o IVA, quando aplicável.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de setembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.
208950982