O Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Alcoutim na reunião realizada em 13 de Junho de 2007, pela Assembleia Municipal de Alcoutim na sessão realizada em 29 de Junho de 2007, e pela Câmara Municipal de Alcoutim em 11 de Julho de 2007 com a redacção sugerida pela Assembleia Municipal, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Loteamento na Zona Industrial de Alcoutim, anexa ao presente edital, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e publicado no Diário da República, 2.ª série.
24 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
"CAPÍTULO III
Condicionamentos arquitectónicos e urbanísticos
Artigo 25.º
[...]
1 - Na elaboração dos projectos das edificações deverão respeitar-se os alçados tipo, nomeadamente nos materiais de acabamento e cores a utilizar, os quais serão elaborados e aprovados pela Câmara Municipal.
2 - Poderão ser alteradas pontualmente as características dos alçados tipo, nomeadamente arquitectura e materiais de construção, desde que cumulativamente:
a) As características de toda a actividade económica o imponham, e seja devidamente justificável;
b) A pretensão seja fundamentada em estudo de enquadramento urbanístico que assegure, nomeadamente, a sua correcta inserção na envolvente."
2611040900