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Edital 686/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Loteamento na Zona Industrial de Alcoutim

Texto do documento

Edital 686/2007

O Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Alcoutim na reunião realizada em 13 de Junho de 2007, pela Assembleia Municipal de Alcoutim na sessão realizada em 29 de Junho de 2007, e pela Câmara Municipal de Alcoutim em 11 de Julho de 2007 com a redacção sugerida pela Assembleia Municipal, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Loteamento na Zona Industrial de Alcoutim, anexa ao presente edital, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e publicado no Diário da República, 2.ª série.

24 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

"CAPÍTULO III

Condicionamentos arquitectónicos e urbanísticos

Artigo 25.º

[...]

1 - Na elaboração dos projectos das edificações deverão respeitar-se os alçados tipo, nomeadamente nos materiais de acabamento e cores a utilizar, os quais serão elaborados e aprovados pela Câmara Municipal.

2 - Poderão ser alteradas pontualmente as características dos alçados tipo, nomeadamente arquitectura e materiais de construção, desde que cumulativamente:

a) As características de toda a actividade económica o imponham, e seja devidamente justificável;

b) A pretensão seja fundamentada em estudo de enquadramento urbanístico que assegure, nomeadamente, a sua correcta inserção na envolvente."

2611040900

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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