Aviso (extracto) 15413/2007, de 23 de Agosto
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 15 413/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a partir da data da publicação do presente aviso se encontra afixada, no serviço de recursos humanos da ULSNA, E. P. E., e seus centros de saúde, a lista de antiguidade do pessoal oriundo da ex-Sub-Região de Saúde de Portalegre com referência a 31 de Dezembro de 2005.
Da organização da lista cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
26 de Julho de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1598498.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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