Despacho 1196/2003, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.2003, Pág. 978
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Data:
2003-01-21
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Aprova o conteúdo funcional da carreira de engenheiro do ambiente, do grupo de pessoal técnico superior.
Despacho 1196/2003 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do
artigo 4.º do
Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado no termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) no n.º 1 do despacho 15 789/2002, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, aprovo o conteúdo funcional da seguinte carreira:
Grupo de pessoal técnico superior Carreira de engenheiro do ambiente Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente;
Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental;
Preparação, elaboração e acompanhamento de projectos ambientais;
Participação, com eventual coordenação, em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros;
Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.
11 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração
Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/21/plain-159848.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159848.dre.pdf .
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