1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo de 5 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de radiologia, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 58/88/A.
2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
4 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública e o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 1.ª classe, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Compete ao técnico de radiologia exercer as funções previstas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir três anos na categoria de técnico de 2.ª classe, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, entregue na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua caracterização sumária.
9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;
c) Currículo profissional.
9.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC=(HA + NC + 3FP + 3EP + 2AR)/10
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas de base;
NC = nota final do curso de formação profissional;
FP = formação profissional complementar;
EP = experiência profissional;
AR = actividades relevantes.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, com a publicitação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação das respectivas listas no serviço.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Carla Alexandra Quaresma Rosa Pereira Silva, técnica especialista do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
1.º vogal efectivo - Maria João Borges Vieira da Silva, técnica de radiologia de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
2.º vogal efectivo - Pedro Miguel Brioa Gabriel, técnico de radiologia de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
1.º vogal suplente - Jacinta de Fátima Linhares da Rocha, técnica especialista de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
2.º vogal suplente - Lúcia Maria Meneses Dutra, técnica especialista de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélio António Flores Brasil.