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Despacho (extracto) 19016/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeação de júri de provas de obtenção do grau de Doutor do Mestre José Manuel Dias Lopes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 016/2007

Tendo o mestre José Manuel Dias Lopes requerido provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Gestão, especialidade Gestão das Operações, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor Carlos António Alves dos Reis, reitor da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor José Manuel Monteiro Barata, professor auxiliar do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa (orientador).

Doutor José Martin Miquel Cabeças, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Rui Manuel Soucasauz Meneses e Sousa, professor associado da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica do Porto.

Doutor Amílcar dos Santos Gonçalves, professor catedrático convidado da Universidade Aberta (co-orientador).

Doutor Ivo Dias de Sousa, professor auxiliar da Universidade Aberta.

Doutora Maria do Rosário Almeida, professora auxiliar da Universidade Aberta.

Doutora Felipa Lopes do Reis, professora auxiliar da Universidade Aberta.

12 de Julho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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