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Aviso 15408/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas Ordem de Sant'Iago

Texto do documento

Aviso 15 408/2007

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas no local habitual as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Dezembro de 2006.

As reclamações deverão ser dirigidas ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

30 de Abril de 2007. - A Presidente da Comissão Provisória, Solange Delicado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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