Despacho 18890/2007, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 162/2007, Série II de 2007-08-23.
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Data:
2007-08-23
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de maquinistas navais, do militar 159676, sargento-ajudante MQ Manuel Barroso Martins
Despacho 18 890/2007
Por despacho de 27 de Julho de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de maquinistas navais, ao abrigo da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) o militar 159676, sargento-ajudante MQ Manuel Barroso Martins (no quadro), a contar de 13 de Março de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 319375, sargento-chefe MQ José Manuel Feliciano de Jesus Silva.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 286877, sargento-chefe MQ Luís Filipe Baptista Canceiro.
27 de Julho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1598186.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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