Aviso 15361/2007, de 22 de Agosto
Renovação de licença sem vencimento pelo período de um ano de António Henrique Gomes
Aviso 15 361/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Junho de 2007, foi renovada a licença sem vencimento pelo período de mais um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, a António Henrique Gomes, funcionário do quadro desta Câmara Municipal, com a categoria de pedreiro, operário qualificado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
8 de Agosto de 2007. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.
2611040825
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1597470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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