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Aviso 15357/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação na categoria de auxiliar dos serviços gerais de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 15 357/2007

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar dos serviços gerais - grupo de pessoal auxiliar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2007, foram nomeados, por despacho de 7 de Agosto de 2007, os seguintes candidatos:

1.ª fase - preenchimento dos lugares não reservados, pela ordem da lista de classificação final (provimento de cinco lugares):

... Valores

1.º Helena Isabel Narciso Mendes ... 17,5

2.º Paula Alexandra Cabral dos Santos ... 16,9

3.º Elisabete Maria Freixo Coelho ... 16,8

4.º Maria Bárbara Alface do Pereiro ... 16,7

5.º Hermogénia Maria C. Teles Viegas ... 16,6

2.ª fase - preenchimento dos lugares reservados, de entre os candidatos com deficiência que não obtiveram provimento na 1.ª fase, de acordo o com a respectiva graduação (provimento de um lugar):

1.º Victor José Niza Madeira - 15,1 valores.

Mais se torna público que os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

9 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Armando Mendonça Varela.

2611040761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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