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Edital 681/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Regulamentos Internos do Parque de Campismo da Praia da Barra e do Cais dos Pescadores da Mota - alterações

Texto do documento

Edital 681/2007

O engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 4 de Junho de 2007, sancionada pela maioria da respectiva Assembleia Municipal, na sua 2.ª reunião da sessão do mês de Junho, realizada em 29 de Junho de 2007, deliberou aprovar os seguintes Regulamentos (alterações):

Regulamento Interno do Parque de Campismo da Praia da Barra;

Regulamento Interno do Cais dos Pescadores da Mota (Gafanha da Encarnação).

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, no jornal local O Ilhavense e no site www.cm-edital.pt.

E eu, Rui Manuel Pais Farinha, chefe de divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

2 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

2611040652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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