Aviso (extracto) 15204/2007, de 21 de Agosto
Autorizada a licença sem vencimento, por um ano, ao funcionário Hugo Ricardo Seleiro Mestre Ramos Bentes, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007
Aviso (extracto) n.º 15 204/2007
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 11 de Julho de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento, por um ano, ao abrigo do artigo 76.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Hugo Ricardo Seleiro Mestre Ramos Bentes, auxiliar de serviços gerais, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007.
6 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
2611040532
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1597157.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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