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Edital 677/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Normas de utilização do espaço Internet de Grândola

Texto do documento

Edital 677/2007

Normas de utilização do espaço Internet de Grândola

Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação de Câmara de 5 de Julho de 2007, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da afixação do presente edital, as normas de utilização do espaço Internet de Grândola, que constitui anexo ao presente edital, podendo qualquer interessado consultar aqueles documentos no Gabinete de Comunicação, Recepção, da Câmara Municipal de Grândola, durante o horário normal de expediente.

Qualquer interessado poderá apresentar sobre o mesmo as suas observações ou sugestões, que devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Grândola, dentro do período acima estabelecido.

Para se constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Esplço Internet

Normas de utilização

1 - O Espgço Internet do município de Grândola é um local destinado ao uso gratuito das tecnologias da informação e comunicação.

2 - Esta iniciativa visa a aproximação da população às tecnologias da informação, generalizando o uso da Internet por todos os grupos sociais e etários com o objectivo de combater a info-exclusão.

3 - É um espaço público com 10 postos para acesso gratuito à Internet incluindo um acesso para invisuais.

4 - Dois dos postos de acesso à Internet, devidamente assinalados, destinam-se prioritariamente a utilizadores para a realização de trabalhos.

5 - Desde que não se verifique a situação indicada no n.º 4, estes postos podem ser usados da mesma forma que os restantes.

6 - O equipamento instalado neste espaço destina-se exclusivamente a cidadãos portadores de deficiência visual.

7 - O Espgço Internet está aberto de segunda-feira a sábado no seguinte horário:

a) De segunda-feira a sexta-feira das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos;

b) Sábados das 10 às 13 e das 14 às 19 horas.

8 - O tempo limite de utilização para cada utilizador é de uma hora de manhã e de uma hora de tarde, excepto quando o utilizador tiver necessidade de realizar trabalhos.

9 - As crianças com idade inferior a 8 anos devem obrigatoriamente ser acompanhadas.

10 - O cartão do Espgço Internet é gratuito e destina-se, principalmente, a utilizadores frequentes.

11 - A primeira vez que o utente usufruir dos computadores deverá preencher uma ficha de registo e de utilizador do serviço.

12 - Não será permitido acesso ao espaço a pessoas sob o efeito do álcool ou de estupefacientes.

13 - Não é permitido acesso a animais, à excepção de cães-guia de cegos, nos termos da lei.

14 - É permitido aos utilizadores:

a) O uso do disco rígido para gravação temporária de registos que deverão ser imediatamente eliminados logo que não sejam necessários;

b) Guardar os seus trabalhos, ou conteúdos retirados da Internet, solicitando ao responsável do espaço a sua gravação;

c) A aquisição dos componentes de suporte magnético de informação e a impressão de trabalhos ou de qualquer outro documento, mediante pagamento de acordo com os seguintes valores:

i) Disquete - 3,5 HD - Euro 0,50;

ii) CD-ROM gravável - Euro 1,50;

iii) Impressão a cor - Euro 0,50/página;

iv) Impressão a preto/branco - Euro 0,10/página.

15 - Não é permitido aos utilizadores:

a) Instalar ou remover qualquer tipo de software dos computadores;

b) Utilizar os equipamentos para jogos ou qualquer outro tipo de actividades incompatíveis com a utilização a que o material se destina;

c) A utilização de disquetes ou CD-ROM que não pertençam ao Espgço Internet de Grândola;

d) Comer, beber, fumar no Espgço Internet de Grândola;

e) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;

f) A alteração ou tentativa de alteração das configurações do sistema;

g) Fazer downloads, excepto mediante autorização do monitor do Espgço;

h) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço;

i) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;

j) Permanecer mais que um utilizador junto de um computador, excepto quando se trate de efectuar trabalhos.

16 - Os utilizadores do Espgço Internet devem:

a) Comportar-se com correcção, respeitar os monitores do Espgço Internet e acatar as suas indicações e instruções sobre o cumprimento das presentes normas de utilização da rede interna;

b) Respeitar os horários e as demais regras internas do Espgço Internet;

c) Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento material;

d) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos problemas;

e) Quando for detectado um vírus, dado todos os postos de trabalhos estarem equipados com antivírus, o utilizador deve chamar de imediato um dos monitores.

17 - Aos monitores do Espgço Internet compete:

a) Efectuar a gestão corrente do espaço, subordinado às directivas da hierarquia e ao disposto nas presentes normas de funcionamento;

b) Apresentar mensalmente relatório de avaliação do funcionamento do Espgço Internet de Grândola, feito com base na recolha de dados dos utilizadores;

c) Acompanhar o uso dos meios informáticos por parte dos utilizadores, de modo pedagógico, esclarecendo dúvidas e corrigindo eventuais erros;

d) Auxiliar os utilizadores em todos os trabalhos e pesquisas em que seja necessária a utilização de meios informáticos.

2611040284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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