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Aviso 15179/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeações de funcionários na sequência de concursos internos

Texto do documento

Aviso 15 179/2007

Nos termos do prescrito no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que o presidente da Câmara Municipal de Braga procedeu às seguintes nomeações:

Carlos Alberto Malheiro Matos foi nomeado, definitivamente, por despacho de 30 de Julho de 2007, para a categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de conselheiro de consumo, grupo de pessoal técnico profissional, ficando posicionado no escalão 1, índice 316, precedido que foi de concurso interno de acesso limitado.

Inês Susana Rodrigues Veloso foi nomeada, definitivamente, por despacho de 30 de Julho de 2007, para a categoria de técnico superior principal da carreira de relações internacionais, grupo de pessoal técnico superior, ficando posicionada no escalão 1, índice 510, precedido que foi de concurso interno de acesso limitado.

Os nomeados deverão assinar os termos de aceitação de nomeação no prazo legal de 20 dias.

2 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

2611040546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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