Despacho 18 679/2007
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos despachos n.os 2443/2006, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Francisco José Marques Alves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e 12 227/2006, do director-geral do SEF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego no subdirector regional da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), inspector licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da DRLVTA em actos e cerimónias, quando para isso for mandatado pelo director regional;
b) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização do Núcleo Regional de Afastamentos e do Núcleo de Contra-ordenações, com excepção das matérias relacionadas com o pessoal;
c) Assegurar a coordenação técnica e operacional da actuação das delegações regionais, dos postos de fronteiras marítimos e do posto misto do Caya, compreendidos na DRLVTA, com excepção das matérias relativas ao pessoal;
d) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
e) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;
f) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
g) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
h) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, e proceder à execução das decisões de expulsão proferidas por autoridade administrativa ou judicial;
i) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no artigo 144.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
j) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
l) Conceder salvo-condutos, a favor de estrangeiros, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
m) Decidir sobre a notificação para abandono do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
n) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
o) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na DRLVTA, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidos a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu Gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e os destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo subdirector regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
Este despacho substitui o despacho 15 146/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 Julho de 2006.
30 de Julho de 2007. - O Director Regional, António Carlos Patrício.