Aviso 15118/2007, de 20 de Agosto
Licença sem vencimento por um ano do fiel de armazém, deste município, José Santos Gaspar
Aviso 15 118/2007
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Junho de 2007, e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano ao fiel de armazém, deste município, José Santos Gaspar, com efeitos desde 28 de Junho de 2007.
25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
2611040006
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1596958.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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