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Aviso 15118/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano do fiel de armazém, deste município, José Santos Gaspar

Texto do documento

Aviso 15 118/2007

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Junho de 2007, e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano ao fiel de armazém, deste município, José Santos Gaspar, com efeitos desde 28 de Junho de 2007.

25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

2611040006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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