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Aviso 15102/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Concurso para professor catedrático

Texto do documento

Aviso 15 102/2007

Abertura de concurso para um lugar de professor catedrático na área científica 1

Arquitectura e Urbanismo (grupo de disciplinas de Projecto)

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

2 - Após reunião da comissão coordenadora do conselho científico efectuada em 28 de Julho de 2005 e por despacho do presidente do conselho directivo de 16 de Julho de 2007, proferido por delegação de competências (Diário da República, n.º 101, de 25 de Maio de 2007), faz-se saber que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático na área científica 1 - Arquitectura e Urbanismo (grupo de disciplinas de Projecto) do quadro de pessoal docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do quadro anexo ao despacho reitoral n.º 11 921/2006, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.

3 - Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, observar-se-ão as disposições seguintes.

4 - Ao concurso poderão ser opositores:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplinas de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, com as seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria;

f) Residência.

6 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 4;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Bilhete de identidade ou pública-forma;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o exercício do cargo;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;

g) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.

7 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do n.º 6 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

8 - A Faculdade de Arquitectura comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.

9 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

10 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles.

A este concurso é ainda aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 44.º, nos artigos 45.º, 46.º, 47.º e 48.º, no n.º 1 do artigo 49.º e nos artigos 50.º, 51.º e 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

17 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Gentil Berger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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