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Despacho 18548/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Mantém em exercício de funções até a data de conclusão do processo de fusão, os titulares dos cargos de direcção intermédia e de coordenação do extinto Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão

Texto do documento

Despacho 18 548/2007

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi criada a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., integrada no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, que tem por missão desenvolver e avaliar programas, projectos e acções de modernização e simplificação administrativa e regulatória e de administração electrónica e promover, coordenar e gerir o sistema de distribuição de serviços públicos. A Agência integra, entre outras, as atribuições do extinto Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, as atribuições da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., no domínio da administração electrónica, e ainda as atribuições do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., relativas aos centros de formalidades das empresas e estrutura de gestão da respectiva rede nacional.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação dos serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos, com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos da AMA, I. P., da UMIC, I. P., e IAPMEI, I. P., tem início o processo de fusão das atribuições supra-identificadas. Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, este processo de fusão decorre durante 60 dias úteis.

Importa, nesta fase, clarificar um aspecto prático que se relaciona com o assegurar da continuidade da prossecução das atribuições da AMA, I. P., durante o período de fusão.

Assim, tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, reclama um plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de fusão, determino o seguinte:

Os titulares dos cargos de direcção intermédia e de coordenação do extinto Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão mantêm-se em exercício de funções até a data de conclusão do processo de fusão.

25 de Junho de 2007. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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