Despacho 18 548/2007
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativos à modernização administrativa, foi criada a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., integrada no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, que tem por missão desenvolver e avaliar programas, projectos e acções de modernização e simplificação administrativa e regulatória e de administração electrónica e promover, coordenar e gerir o sistema de distribuição de serviços públicos. A Agência integra, entre outras, as atribuições do extinto Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, as atribuições da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., no domínio da administração electrónica, e ainda as atribuições do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., relativas aos centros de formalidades das empresas e estrutura de gestão da respectiva rede nacional.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação dos serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos, com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos da AMA, I. P., da UMIC, I. P., e IAPMEI, I. P., tem início o processo de fusão das atribuições supra-identificadas. Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, este processo de fusão decorre durante 60 dias úteis.
Importa, nesta fase, clarificar um aspecto prático que se relaciona com o assegurar da continuidade da prossecução das atribuições da AMA, I. P., durante o período de fusão.
Assim, tendo em atenção que o espírito do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, reclama um plano de continuidade até que estejam reunidas as condições para o normal funcionamento dos serviços objecto de fusão, determino o seguinte:
Os titulares dos cargos de direcção intermédia e de coordenação do extinto Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão mantêm-se em exercício de funções até a data de conclusão do processo de fusão.
25 de Junho de 2007. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.