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Édito 636/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Édito referente ao funcionário falecido Daniel Martins Costa

Texto do documento

Édito n.º 636/2007

Torna-se público que Maria de Fátima Alves Fernandes Costa, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Daniel Martins Costa, ex-funcionário desta autarquia com a categoria de operário principal da carreira de mecânico do grupo de pessoal altamente qualificado, falecido em 8 de Julho de 2007, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal a importância ilíquida de Euro 6797,80, respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deve deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

2 de Agosto de 2007. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611039835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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