Édito 636/2007, de 17 de Agosto
Édito referente ao funcionário falecido Daniel Martins Costa
Édito n.º 636/2007
Torna-se público que Maria de Fátima Alves Fernandes Costa, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Daniel Martins Costa, ex-funcionário desta autarquia com a categoria de operário principal da carreira de mecânico do grupo de pessoal altamente qualificado, falecido em 8 de Julho de 2007, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal a importância ilíquida de Euro 6797,80, respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deve deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
2 de Agosto de 2007. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611039835
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1596757.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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