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Despacho 18425/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Critérios de ordenação e seriação dos candidatos ao regime de contrato

Texto do documento

Despacho 18 425/2007

Critérios de ordenação e seriação dos candidatos ao regime de contrato

Verifica-se a necessidade de alterar o despacho do CEMFA n.º 22/02/A, de 30 de Julho, no sentido de integrar na fórmula de ordenação dos candidatos aos concursos de admissão aos cursos de formação de oficiais (CFO) do regime de contrato (RC) a justa ponderação da classificação pelos mesmos obtida nos testes de conhecimentos ou nas provas científicas, quando este critério de seriação lhes seja exigido.

Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e no artigo 25.º, n.º 5, do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), determino o seguinte:

1 - Os candidatos aos concursos de admissão ao RC são ordenados por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx+Tv+Vz+Lp+K)/(x+y+z+p)

2 - Para efeitos da fórmula constante do número anterior, considera-se:

a) R - classificação das habilitações académicas;

b) x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

c) T - classificação dos testes psicotécnicos;

d) y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

e) V - classificação das provas físicas;

f) z - factor de ponderação da classificação das provas físicas;

g) L - classificação das provas científicas;

h) p - factor de ponderação das provas científicas;

i) K - bonificação do grau académico.

3 - Os factores de ponderação e a bonificação considerados são os seguintes:

Oficiais:

Pessoal navegante:

x = 2, y = 5 e z = 2

Pessoal não navegante:

x = 2, y = 3, z = 2 e p = 3

Bonificação - mestrado K = 7, licenciatura K = 5 e bacharelato K = 3.

Sargentos e praças:

x = 3, y = 3 e z = 1

4 - Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

5 - O presente despacho só é aplicado aos concursos abertos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

6 - É revogado o despacho do CEMFA n.º 22/02/A, de 30 de Julho.

7 - Compete ao EMFA/1.ª Divisão propor superiormente, quando for julgado conveniente, a posterior alteração ou revogação do presente despacho.

20 de Julho de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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