Aviso (extracto) 14991/2007, de 16 de Agosto
Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração de Edmaro Alberto Vieira Ferraz
Aviso (extracto) n.º 14 991/2007
Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Agosto de 2007, foi deferido o regresso ao serviço, com início em 1 de Outubro de 2007, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Edmaro Alberto Vieira Ferraz, com a categoria de fiscal municipal principal, o qual se encontrava de licença sem vencimento de longa duração.
3 de Agosto de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, José António Carvalho Soares da Mota.
2611039284
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1596489.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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