Portaria 70/2003
de 20 de Janeiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2001):
Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 16 de Dezembro de 2002.
ANEXO
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (2001)
(ver tabela no documento original)