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Portaria 70/2003, de 20 de Janeiro

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Sumário

Publica a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das renumerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas.

Texto do documento

Portaria 70/2003
de 20 de Janeiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2001):

Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 16 de Dezembro de 2002.


ANEXO
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (2001)

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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