A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 70/2003, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Publica a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das renumerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas.

Texto do documento

Portaria 70/2003
de 20 de Janeiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2001):

Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2001 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 16 de Dezembro de 2002.


ANEXO
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (2001)

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda