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Aviso (extracto) 14954/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Transição para a categoria de enfermeiro graduado dos enfermeiros David Gamanho e Gina Páscoa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14 954/2007

Para os devidos efeitos se publica que a enfermeira Gina Gouveia Páscoa transita para a categoria de enfermeira graduada, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 07/99, de 19 de Agosto de 1999, n.º 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções bem como situações de interrupção fixadas no n.º 3.1, parágrafo 2.º) e circular normativa n.º 12, de 27 de Dezembro de 2005 da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a partir de 1 de Agosto de 2006 (efeitos remuneratórios a 2 de Outubro de 2006).

Para os devidos efeitos se publica que o enfermeiro David José Almeida Gamanho, transita para a categoria de enfermeiro graduado, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 07/99, de 19 de Agosto de 1999, n.º 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções bem como situações de interrupção fixadas no n.º 3.1, parágrafo 2.º) e circular normativa n.º 12, de 27 de Dezembro de 2005, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a partir de 9 de Abril de 2007.

12 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Sanches Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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