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Despacho 18278/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no âmbito da Unidade Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 18 278/2007

Delegação e subdelegação de competências

No uso dos poderes conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e pelo artigo 11.º da Portaria 988/2001, de 17 de Agosto, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego as seguintes competências:

1 - Na directora do Núcleo de Administração e Património, Euzela Rodrigues Pereira Diegues Carvalho, a competência para:

1.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 500 e o respectivo pagamento;

1.2 - Autorizar, de acordo com a lei, a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até Euro 750 e de bens duradouros e serviços até Euro 500;

1.3 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital;

1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento no âmbito do Núcleo;

1.5 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.6 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito de intervenção do respectivo Núcleo;

1.7 - Aprovar o plano de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito do respectivo Núcleo;

1.8 - Autorizar as deslocações em serviço no âmbito do respectivo Núcleo;

1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

2 - No director do Núcleo Financeiro, licenciado João Manuel Neves de Sousa, a competência para:

2.1 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;

2.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito de intervenção do respectivo Núcleo;

2.3 - Aprovar o plano de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito do respectivo Núcleo;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço no âmbito do respectivo Núcleo;

2.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

2.6 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.7 - Visar documentos de receita e despesa;

2.8 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, telefones e outras do normal funcionamento;

2.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio até Euro 500;

2.10 - Visar as contas das instituições de particulares de solidariedade social, quando cumpridas as formalidades;

2.11 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o director do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3 - Na chefe de equipa de contabilidade, licenciada Maria João Lopes Soares, a competência para, nas ausências e impedimentos do director do Núcleo Financeiro, licenciado João Manuel Neves de Sousa, movimentar as contas bancárias conjuntamente com o director do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

4 - Na chefe de equipa de tesouraria, licenciada Susana Maria Marques Faria dos Coitos, a competência para:

4.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito de intervenção da Tesouraria;

4.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito da Tesouraria;

4.3 - Autorizar as deslocações em serviço no âmbito da Tesouraria;

4.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

5 - Na chefe de equipa de organização e sistemas de informação, mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, a competência para:

5.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito de intervenção do Núcleo de Sistemas de Informação;

5.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito do Núcleo de Sistemas de Informação;

5.3 - Autorizar as deslocações em serviço no âmbito do Núcleo de Sistemas de Informação;

5.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 2.11 e 3.

7 - O disposto no presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes supra-referidos a partir de 16 de Julho de 2007, no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

17 de Julho de 2007. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-17 - Portaria 988/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a estrutura orgânica interna do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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