Despacho 18 161-T/2007
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte (ISCS-N), o director-geral do Ensino Superior, pelo despacho 9288-B/2007, de 16 de Março de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de Maio, registou com o n.º R/B - AD - 615/2007 a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Química Ambiental, aprovado pela Portaria 1270/2004, de 6 de Outubro.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, o director do ISCS-N faz publicar o anexo seguinte referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do grau adequado de 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Química Ambiental, que iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
26 de Junho de 2007. - O Director, Jorge Brandão Proença.
Estrutura e plano de estudos da licenciatura em Química Ambiental
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte.
2 - Unidade orgânica - não aplicável.
3 - Curso - Química Ambiental.
4 - Grau - licenciado.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Ambientais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte
Química Ambiental
Licenciatura
Área científica predominante do curso: Ciências Ambientais
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)