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Portaria 39/2003, de 15 de Janeiro

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Viadeira, situada no município de Barrancos, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1962-DGF).

Texto do documento

Portaria 39/2003
de 15 de Janeiro
Pela Portaria 740/96, de 13 de Dezembro, foi concessionada a Maria do Céu Fernandes Piçarra Garcia Vidal da Gama a zona de caça turística da Herdade da Viadeira (processo 1962-DGF), situada no município de Barrancos, com a área de 942,4125 ha, válida até 13 de Dezembro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística da Herdade da Viadeira (processo 1962-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Dezembro de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Portaria 740/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Viadeira", "Cerca da Rosmaninha", "Cerca do Vale da Silva e outros sitos na freguesia e município de Barrancos e concessiona, até 13 de Dezembro de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Viadeira (processo nº 1962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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