A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 30/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras, situada no município de Évora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 495-DGF).

Texto do documento

Portaria 30/2003
de 14 de Janeiro
Pela Portaria 1241/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo 495-DGF), situada no município de Évora, com a área de 6050,4755 ha, válida até 23 de Dezembro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Herdades do Bussalfão e outras (processo 495-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Dezembro de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1241/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede, São Miguel do Pinheiro e São Miguel de Machede, município de Évora e concessiona, até 23 de Dezembro de 2002, a zona de caça turística de Bussalfão (processo nº 495-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda