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Decreto-lei 31259, de 9 de Maio

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Sumário

Estabelece o regime de exploração das pousadas regionais construídas pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações dentro do plano da realização do Duplo Centenário e determina os casos em que se poderá usar dessa denominação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159465.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-14 - DESPACHO DD5343 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa as bases para a adjudicação da exploração das pousadas regionais.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-14 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa as bases para a adjudicação da exploração das pousadas regionais

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49266 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-25 - Decreto-Lei 207/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define a classificação de um estabelecimento hoteleiro como pousada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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