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Aviso 14588/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Rescisão de contratos de trabalhadores do GTL

Texto do documento

Aviso 14 588/2007

Rescisão de contratos a termo resolutivo certo

Para cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram rescindidos os contratos de trabalho a termo certo a partir de 1 de Julho de 2007, com base no artigo 403.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, dos trabalhadores Carlos Romualdo Candeias Monteiro Mendes, Maria Manuela Gomes Aguilar, Joaquim Manuel Neto Freire, Ricardo Nuno Marques de Sousa Torrão, Maria José Roque Santos Pinto Almeida Eusébio, Liliana Maria de Almeida Toscano e João Carlos Nunes Tavares.

19 de Julho de 2007. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

2611037845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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