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Despacho 29/2003, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Bianchi de Aguiar, no presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, licenciado Manuel Correia Pombal.

Texto do documento

Despacho 29/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho 11 040/2002, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002:

1 - Subdelego no licenciado Manuel Correia Pombal, presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:

1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

1.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, complementar e designadamente nas situações previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

1.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano;

1.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado.

2 - Subdelego no conselho administrativo do supra-referenciado organismo os poderes para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 249 398,95;

2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,79;

2.3 - Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais, até ao limite de Euro 59 855,75;

2.4 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 879,79;

2.5 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de Euro 4987,98;

2.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 4987,98.

3 - Autorizar o dirigente acima mencionado a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.

4 - Fica também o conselho administrativo autorizado a subdelegar nos respectivos membros, dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites que forem fixados pelo mesmo órgão.

5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados pelos supra-referidos dirigente e conselho administrativo entre 21 de Novembro e da data da publicação do presente despacho.

29 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/02/plain-159406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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