1 - Subdelego no licenciado Manuel Correia Pombal, presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:
1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, complementar e designadamente nas situações previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano;
1.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado.
2 - Subdelego no conselho administrativo do supra-referenciado organismo os poderes para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 249 398,95;
2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,79;
2.3 - Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais, até ao limite de Euro 59 855,75;
2.4 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 879,79;
2.5 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de Euro 4987,98;
2.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 4987,98.
3 - Autorizar o dirigente acima mencionado a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
4 - Fica também o conselho administrativo autorizado a subdelegar nos respectivos membros, dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites que forem fixados pelo mesmo órgão.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados pelos supra-referidos dirigente e conselho administrativo entre 21 de Novembro e da data da publicação do presente despacho.
29 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.