Rectificação do n.º 2 do artigo 139.º e do artigo 49.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila de Rei
Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, para cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faço saber que da proposta do Gabinete da Presidência, aprovada pela Câmara Municipal de Vila de Rei na reunião de 17 de Novembro de 2006, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Vila de Rei realizada em 22 de Dezembro de 2006, da acta 6/2006, no seu ponto 3, da ordem do dia, a norma do n.º 2 do artigo 139.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila de Rei, aprovou as seguintes rectificações:
No n.º 2 do artigo 139.º, onde se lê "São especificamente revogados[...]" deve ler-se "Não são especificamente revogados[...]".
No artigo 49.º, onde se lê "TMU = K1 x A x V" deve ler-se "TMU = K1 x K2 x A x V".
29 de Junho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.