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Aviso 14315-V/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Discussão pública referente ao Plano de Pormenor da Tapada do Telheiro, em Ponte de Sor

Texto do documento

Aviso 14 315-V/2007

Discussão pública - Plano de Pormenor da Tapada do Telheiro, em Ponte de Sor

João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra aberto o período de discussão pública do Plano de Pormenor da Tapada do Telheiro, em Ponte de Sor.

O período de discussão pública do referido Plano de Pormenor é de 22 dias, com início 10 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Neste período, o Plano de Pormenor da Tapada do Telheiro, bem como o respectivo mapa de ruído, encontrar-se-ão patentes ao público no edifício dos Paços do Concelho de Ponte de Sor, onde poderão ser consultados todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente.

No período de consulta os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e identificadas, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, até ao final do prazo do mencionado período de discussão pública.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, no jornal Público e nos jornais locais.

12 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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