Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Borba, em sua sessão de 29 de Junho de 2007 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Borba, a proposta de rectificação à Tabela de Taxas, Licenças e Tarifas, que a seguir se publica no presente edital:
Proposta de rectificação à tabela de taxas, licenças e tarifas
Propõe-se a rectificação da tabela de taxas, licenças e tarifas, referindo-se na alínea 2) do artigo 23.º:
"emissão de alvará de licença ou autorização parcial de obras no total de 10% da taxa devida pela operação urbanística a realizar, valor este deduzido no total respeitante à emissão de licença ou autorização de obras".
Esta rectificação deve-se à necessidade de relacionar directamente a aplicação da taxa pelo alvará de licença ou autorização parcial de obras à taxa devida pela globalidade da obra.
5 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.