Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14303/2007, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação de operadores de estação elevatória de tratamento e depuradoras principais (pessoal altamente qualificado)

Texto do documento

Aviso 14 303/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 20 de Julho de 2007 e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados operadores de estação elevatória de tratamento e depuradoras principais (operários altamente qualificados) do quadro desta Câmara Municipal os seguintes candidatos, aprovados em concurso interno geral de acesso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de Maio de 2007:

Artur Fernando Macedo Gonçalves.

Carlos Alberto Rodrigues de Miranda.

Fernando da Ponte.

Maria dos Prazeres Alves Ruivo.

Os candidatos deverão assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

2611036393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda