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Anúncio , de 6 de Agosto

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Texto do documento

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Concessão do direito de exploração de um espaço destinado a cafetaria no Museu do Neo-Realismo - concurso público.

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, se publica o presente anúncio do concurso público para concessão do direito de exploração da cafetaria do Museu do Neo-Realismo, sito na Rua de Alves Redol, 45, em Vila Franca de Xira, que tem como base o valor mensal de 600 euros, acrescidos de IVA.

O caderno de encargos e o programa de concurso podem ser consultados ou adquiridos no DCTAE - Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, sito na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, rés-do-chão, esquerdo, em Vila Franca de Xira, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas.

As propostas elaboradas nos termos do programa do concurso deverão ser apresentadas em envelope opaco e fechado, devidamente identificadas e endereçadas à presidente da Câmara Municipal, e podem ser entregues até às 17 horas do 15.º dia da data da publicação deste anúncio no Diário da República, no Departamento de Administração Geral, sito na Praça de Afonso de Albuquerque, 2, 2600-093 Vila Franca de Xira.

O acto público de abertura das propostas terá lugar no dia útil imediatamente a seguir ao da data limite para entrega das propostas, pelas 10 horas, no Edifício das Varandas da Lezíria, bloco 2, loja, Rua do Dr. Vasco Moniz, em Vila Franca de Xira.

Ao acto público da abertura das propostas pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, desde que devidamente credenciados.

Os interessados podem solicitar os esclarecimentos previstos nos termos do programa de concurso, através do e-mail compras@cm-vfxira.pt ou pelo telefone 263280460, ext.: 1248 - Beatriz Fonseca.

23 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

2611036323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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