Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14239/2007, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso 14 239/2007

Reclassificações profissionais

Torna-se público que, por deliberação do nosso conselho de administração, em sua reunião de 13 de Junho de 2007, nos termos dos artigos 6.º e 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram feitas as seguintes reclassificações, nos termos da alínea e) do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

António Maria Jácome Chivarria - reclassificado profissionalmente como operário qualificado - serralheiro civil (4/160).

Luís Alfredo Vieira da Rocha - reclassificado profissionalmente como encarregado de brigada dos serviços de limpeza (1/195).

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

2611035880

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda