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Aviso (extracto) 14230/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Demissão da funcionária Eudóxia Cavaco Garcia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14 230/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Benavila, tomada na sua reunião extraordinária do dia 2 de Julho de 2007, foi aplicada a pena disciplinar de demissão a Eudóxia Cavaco Garcia, assistente administrativa especialista do quadro desta autarquia, dando origem à vacatura do respectivo lugar. A pena de demissão produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2007.

9 de Julho de 2007. - O Presidente, José da Silva Rodrigues Ribeiro.

2611035726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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