Despacho 17292/2007, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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Fonte: Diário da República n.º 150/2007, Série II de 2007-08-06.
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Data:
2007-08-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Integração de Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Despacho 17 292/2007
Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração e do Emprego Público de 6 de Junho de 2007, foi Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;
Considerando o interesse manifestado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano na integração da referida funcionária no seu quadro de pessoal:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro na situação jurídico-funcional de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, escalão/índice 1/400, em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
2 - A integração produz efeitos a 29 de Junho de 2007.
28 de Junho de 2007. - A Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, Teresa Nunes. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Vítor Campos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1593396.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-04-07 -
Decreto-Lei
54/2000 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.
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