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Regulamento 175/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Regulamento 175/2007

Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz público que o Regulamento de Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho de Vila Real de Santo António, aprovado em reunião ordinária de 16 de Janeiro de 2007, depois de ter sido submetido a inquérito público através de publicação efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, apêndice n.º 137, de 18 de Outubro de 2005, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 22 de Fevereiro de 2007.

18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

ANEXO

Regulamento de Funcionamento dos Espaços Internet do Concelho de Vila Real de Santo António

Preâmbulo

Os espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António foram concebidos como um serviço público destinados ao acesso gratuito às tecnologias de informação e Internet para todos os cidadãos.

São espaços de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, promovida através de acções de formação que visam o aproveitamento, a utilização plena das tecnologias de informação e comunicação para toda a população. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação e em especial a Internet.

Artigo 1.º

Definições gerais

1 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António aprova o presente Regulamento ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 6, alínea a), do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

2 - Os espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António estão instalados em:

Rua do Almirante Cândido dos Reis, 11 ao 13 (lateral do Centro Cultural António Aleixo), em Vila Real de Santo António;

Avenida do Infante D. Henrique, Ed. Lourenço, lote 9, em Monte Gordo;

Largo de Manuel Cabanas, em Vila Nova de Cacela.

Artigo 2.º

Horário de funcionamento

1 - Os espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António objecto do presente Regulamento funcionam de segunda-feira a sábado.

2 - Os espaços Internet objecto do presente Regulamento funcionam de segunda-feira a domingo.

O horário de funcionamento é o seguinte:

De segunda-feira a sexta-feira das 10 às 21 horas;

Sábado, domingo e feriados das 10 às 20 horas.

3 - Este horário pode sofrer alterações, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado o respectivo aviso.

4 - O horário de funcionamento pode ainda ser objecto de alteração por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - O acesso aos espaços Internet é livre.

2 - A inscrição será feita mediante a apresentação de um documento oficial - bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou outro com fotografia.

3 - Com a inscrição será atribuído um cartão de utilizador, de acordo com o modelo constante no anexo I, e do qual constará o respectivo número de utilizador.

4 - Sempre que recorram ao espaço Internet, os utentes deverão fazer-se acompanhar do respectivo cartão de utilizador.

Artigo 4.º

Regras gerais de utilização

1 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente das decorrentes do respeito devido aos demais utilizadores.

2 - Todos os utilizadores com idade inferior aos 10 anos deverão ser acompanhados por um adulto ou apresentarem uma autorização escrita, assinada pelos pais, permitindo-lhes permanecerem no espaço Internet.

3 - O acesso a cada um dos postos fica condicionado à disponibilidade dos mesmos, devendo ser respeitada a ordem de chegada, salvo em caso de prioridade de utilização, expressamente previstas no presente Regulamento.

4 - Cada terminal só poderá ser utilizado por apenas um utilizador, excepto:

a) Para realização de trabalhos de grupo, em que poderá ser utilizado por dois utilizadores em simultâneo;

b) Ou em casos excepcionais, e devidamente autorizados pelo técnico responsável, sem prejuízo da salvaguarda da ordem e normal funcionamento do espaço Internet.

5 - A utilização dos periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do técnico, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos (anexo II - taxas devidas pelos consumíveis - papel).

6 - A utilização do material multimédia não deverá perturbar o bom funcionamento dos espaços Internet.

7 - A ligação de equipamentos usb-pen, câmaras digitais, etc., fica sujeita a autorização prévia do técnico.

8 - No computador user 1 - mais próximo do técnico - privilegia-se utilizadores que requisitem ajuda permanente do técnico.

9 - Têm prioridade de acesso aos terminais as pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalho, cabendo exclusivamente ao técnico aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade.

10 - A utilização dos espaços Internet por grupos fica dependente de prévia marcação e mediante a apresentação prévia de uma planificação da actividade programada, indicando o apoio que esperam do técnico, o tempo previsto da utilização e os equipamentos necessários. Sendo que para efeitos de calendarização a utilização deverá ser marcada com oito dias de antecedência.

11 - Os responsáveis dos espaços Internet reservam-se o direito de a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio de proceder a acções de manutenção e ou de provocar a desactivação dos sistemas.

12 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para os espaços Internet, designadamente para a salvaguarda dos sistemas, equipamentos e software instalados, o técnico poderá provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.

13 - Os utilizadores serão responsabilizados pelos danos causados no material, caso se verifique que foram propositados ou resultado de utilização negligente.

Artigo 5.º

Direitos dos utilizadores

Os utilizadores têm direito a:

a) Prestação de apoio técnico e orientação de referência, quer na utilização dos serviços quer no acesso aos instrumentos de trabalho e de consulta desses mesmos serviços;

b) Utilização gratuita de todos os serviços informáticos, cibernéticos e digitais, mediante marcação prévia e ou consulta imediata;

c) Tempo de utilização de trinta minutos, sendo que os utentes poderão voltar após uma hora e trinta minutos da primeira utilização. Em casos devidamente justificados, poderão ser autorizadas utilizações consecutivas condicionadas à inexistência de filas de espera;

d) Navegar livremente assim como proceder a qualquer tipo de operação cibernética, desde que essa operação não infrinja a legalidade e a ética no domínio digital;

e) Ser tratado com respeito e devida correcção por parte de qualquer elemento ligado aos espaços Internet;

f) Apresentar críticas, sugestões ou reclamações relativas a qualquer matéria do regime de funcionamento dos espaços Internet junto do coordenador, existindo um livro de sugestões e reclamações, onde o utilizador poderá documentar o que lhe aprouver;

g) Ter acesso ao presente Regulamento, cujo exemplar deverá estar disponível para os utilizadores em cima da secretária do técnico responsável pela monitorização do espaço Internet, sem prejuízo das normas mais relevantes se encontrarem afixadas junto aos computadores.

Artigo 6.º

Deveres dos utilizadores

Os utilizadores devem:

a) Respeitar as normas constantes do Regulamento dos Espaços Internet do Concelho de Vila Real de Santo António;

b) Zelar pelo material;

c) Pedir auxílio aos técnicos sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos seus problemas;

d) Fornecer os dados pessoais, no início da utilização, para fins estatísticos de uso dos espaços Internet;

e) Acatar as ordens dos técnicos presentes;

f) Reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente com respeito pelos demais utilizadores, técnicos e animadores;

g) Manter o máximo silêncio por forma a não perturbar o normal funcionamento do espaço Internet;

h) Abster-se de instalar todo e qualquer software e ou hardware informático;

i) Avisar e prevenir o técnico responsável do espaço Internet caso surja alguma anormalidade nos serviços prestados, ou ainda, para propor sugestões, críticas ou comentários relativamente ao funcionamento dos mesmos.

Artigo 7.º

Deveres dos técnicos

No âmbito das suas funções, compete aos técnicos responsáveis pela monitorização dos espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António:

a) Respeitar os horários de funcionamento dos espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António;

b) Fazer a gestão dos postos e do tempo a serem facultados aos utilizadores;

c) Promover as condições propícias ao trabalho para todos os utilizadores;

d) Zelar pelo material;

e) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;

f) Dinamizar os espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António através da divulgação;

g) Organizar sessões de esclarecimento e ensino à população em geral e a grupos com menos apetência pela informática;

h) Respeitar e fazer cumprir as regras dos espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António;

i) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.

Artigo 8.º

Disposições proibitivas

É expressamente proibido:

a) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema e ou das respectivas aplicações;

b) A instalação e utilização de qualquer software não original;

c) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores dos espaços Internet;

d) Efectuar downloads de software/programas não licenciados;

e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;

f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;

g) Desligar os computadores sem autorização dos responsáveis do espaço Internet;

h) O uso do telemóvel no interior das instalações durante as acções de formação e de um modo geral atender o telemóvel nos espaços Internet;

i) Comer ou beber nos espaços Internet;

j) Fumar nos espaços Internet;

k) A entrada de animais no interior das instalações.

Artigo 9.º

Sanções

1 - O não cumprimento das regras acima enunciadas autoriza o técnico a exclusão imediata do utilizador através do fecho do equipamento e pedido de saída imediata das instalações.

2 - Em função da gravidade da infracção poderá dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso aos espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António, ficando esse facto registado na ficha de utilizador.

3 - Os casos mais graves terão como consequência a suspensão definitiva da utilização dos espaços Internet do concelho de Vila Real de Santo António.

Artigo 10.º

Casos omissos

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e ou os eventuais casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António de 7 de Dezembro de 2004, são devidas taxas pelo fornecimento de papel:

... Euros

Público em geral:

Impressão a preto em folhas de tipo A4 ... 0,25

Impressão a cores em folhas de tipo A4 ... 0,50

Estudantes e docentes (incluindo formação profissional) devidamente identificados, cujas impressões se destinem a actividades inerentes a essa condição:

Impressão a preto em folhas de tipo A4 ... 0,05

Impressão a cores em folhas de tipo A4 ... 0,10

2611035541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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