Aviso 14110/2007, de 3 de Agosto
Licença sem vencimento por um ano do técnico profissional de 1.ª classe da carreira de animação desportiva
Aviso 14 110/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Julho de 2007, foi concedida ao técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de animação desportiva do quadro de pessoal desta autarquia José Miguel Almeida Monteiro licença sem vencimento por um ano, com início no dia 1 de Agosto de 2007, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
18 de Julho de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611035258
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1593331.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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