Aviso 14078/2007, de 3 de Agosto
Licença sem vencimento por um ano requerida pela professora catedrática Isabel Maria Pimentel de Carvalho Guerra
Aviso 14 078/2007
Por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) de 4 de Julho de 2007, foi à Doutora Isabel Maria Pimentel de Carvalho Guerra, professora catedrática do quadro de pessoal docente deste Instituto, autorizada licença sem vencimento por um ano ao abrigo e nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente, Juan Pedro Mozzicafreddo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1593211.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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