Aviso 14075/2007, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Roque Gameiro
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Fonte: Diário da República n.º 149/2007, Série II de 2007-08-03.
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Data:
2007-08-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas Roque Gameiro, Amadora
Aviso 14 075/2007
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado nos expositores de cada estabelecimento de ensino pertencentes a este agrupamento de escolas a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os professores dispõem de 30 de dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Monteiro Bernardo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1593177.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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