Ana Cavaco Nobre da Palma Teixeira, torna público que, na sequência das deliberações da Junta de Freguesia de 14 de Junho de 2007 e da Assembleia de Freguesia de 26 de Junho de 2007, foi actualizado Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Prestação de Concessão e Prestação de Serviços pela Junta de Freguesia do Pereiro, nos termos constantes do anexo que faz parte integrante do presente edital.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
27 de Junho de 2007. - A Presidente da Junta, Ana Cavaco Nobre da Palma Teixeira.
ANEXO
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Prestação de Concessão e Prestação de Serviços pela Junta de Freguesia do Pereiro - alteração
Memória descritiva e justificativa
É necessário fixar o justo valor da venda do livro intitulado A Freguesia do Pereiro (do Concelho de Alcoutim) - do passado ao presente, com observância das regras mencionadas nas leis habilitantes abaixo.
Neste contexto e atendendo à sua imediata necessidade, procede-se uma pequena alteração à tabela de taxas, fixando unicamente o valor da venda do bem em apreço, sem prejuízo de posterior revisão global da tabela, exigível por lei.
Assim, de acordo com a fundamentação anexa à presente alteração ao Regulamento, o justo valor a cobrar pela prestação de tal serviço, é o referido no artigo 3.º da presente alteração ao Regulamento.
Artigo 1.º
Incidência objectiva
A taxa prevista neste regulamento incide sobre a venda do livro A Freguesia do Pereiro (do Concelho de Alcoutim) - do passado ao presente.
Artigo 2.º
Incidência subjectiva
Os valores a cobrar aplicam-se a todas as vendas aos eventuais interessados.
Artigo 3.º
1 - É aditado ao artigo 2.º do regulamento o seguinte parágrafo: A Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais, refere no seu artigo 15.º, n.º 1, que os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro).
2 - Procede-se à reorganização da tabela de taxas e licenças, secção II do capítulo I, que se republica, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 Maio de 2004, e introduzido uma nova redacção no artigo 5.º, nos termos seguintes:
SECÇÃO II
Venda de bens e serviços
Artigo 4.º
Serviços
1 - Limpeza de fossas particulares - por cada depósito:
a) Localizadas na sede da freguesia - 6,00 euros;
b) Restantes localidades da freguesia - 8,00 euros;
c) Localidades fora da freguesia - 10,00 euros.
2 - Fornecimento de depósitos de água - por cada um:
a) Na sede da freguesia - 6,00 euros;
b) Restantes localidades da freguesia - 8,00 euros;
c) Localidades fora da freguesia - 10,00 euros.
Artigo 5.º
Bens
1 - Venda do livro A Freguesia do Pereiro (do Concelho de Alcoutim) - do passado ao presente - 4,76 euros, acrescido de IVA à taxa legal.
Fundamentação
No apuramento do valor de venda foram tidas em consideração as despesas próprias da execução do livro, as despesas administrativas, de lançamento do livro, de publicidade e as inerentes ao autor, cuja discriminação se encontra em processo próprio.
Entrada em vigor - dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta em reunião de 14 de Junho de 2007.
Aprovado pela Assembleia em reunião de 25 de Junho de 2007.
A Presidente da Junta, Ana Cavaco Nobre da Palma Teixeira.