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Despacho 16980/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho, directora de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 16 980/2007

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho PCCDR n.º 20/2007, de 7 de Maio, subdelego as seguintes competências:

1.1 - Na licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho, directora de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:

1.1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4988;

1.1.2 - Autorizar o processamento da despesa;

1.1.3 - Autorizar a arrecadação de receita;

1.1.4 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

1.1.5 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

1.1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.1.7 - Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários aceitarem as respectivas nomeações ou tomarem posse;

1.1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;

1.1.9 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal afecto ao serviço que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;

1.1.10 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.1.11 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

1.1.12 - Assinar correspondência no âmbito do serviço que dirige.

1.2 - Na licenciada Adriana Maria Maurício de Castro Raimundo, directora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

1.2.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pelo respectivo serviço, designadamente processos de contra-ordenação;

1.2.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;

1.2.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;

1.2.4 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quanto importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

1.2.5 - Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e ao outro pessoal que se encontre na sua directa dependência.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelas subdelegadas que se incluam no seu âmbito.

10 de Maio de 2007. - A Vice-Presidente, Eurídice Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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