Despacho 16 980/2007
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho PCCDR n.º 20/2007, de 7 de Maio, subdelego as seguintes competências:
1.1 - Na licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho, directora de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
1.1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4988;
1.1.2 - Autorizar o processamento da despesa;
1.1.3 - Autorizar a arrecadação de receita;
1.1.4 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
1.1.5 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
1.1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.1.7 - Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários aceitarem as respectivas nomeações ou tomarem posse;
1.1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
1.1.9 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal afecto ao serviço que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;
1.1.10 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.1.11 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.1.12 - Assinar correspondência no âmbito do serviço que dirige.
1.2 - Na licenciada Adriana Maria Maurício de Castro Raimundo, directora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
1.2.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pelo respectivo serviço, designadamente processos de contra-ordenação;
1.2.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;
1.2.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;
1.2.4 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quanto importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.2.5 - Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e ao outro pessoal que se encontre na sua directa dependência.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelas subdelegadas que se incluam no seu âmbito.
10 de Maio de 2007. - A Vice-Presidente, Eurídice Pereira.