Despacho 16 962/2007
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1, alíneas b), h) e i), e o n.º 4 do despacho 4317/2007, de 31 de Janeiro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, subdelego no director de Saúde, MGEN Jorge Duro Mateus Cardoso, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 939,90;
b) Autorizar a apresentação à junta hospitalar de inspecção (JHI) de pessoal militar, militarizado e civil, bem como a deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respectivos pareceres;
c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército.
2 - Autorizo a subdelegação das competências mencionadas no n.º 1, alínea a), nos directores dos hospitais e centros de saúde na sua directa dependência.
3 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
12 de Março de 2007. - O Quartel-Mestre-General, Valdemar José Moura da Fonte, TGEN.