Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16961/2007, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Promoção de vários militares ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de comunicações

Texto do documento

Despacho 16 961/2007

Por despacho de 2 de Julho de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de comunicações, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 31 de Maio de 2007, os seguintes militares:

9327105, primeiro-grumete C RC Nélson Daniel Fernandes de Abreu.

9326205, primeiro-grumete C RC Dário Tovias Oliveira Dias.

9324705, primeiro-grumete C RC Nuno Miguel Martins Lopes.

9325105, primeiro-grumete C RC Gonçalo Barão Mestre.

9332505, primeiro-grumete C RC Hélder Alexandre Mendes Veloso de Sousa.

9320305, primeiro-grumete C RC Ricardo Jorge dos Santos Lucas.

9319405, primeiro-grumete C RC Sara Isabel de Assunção Pacheco.

9321805, primeiro-grumete C RC Celso Filipe Martins Marques.

9327705, primeiro-grumete C RC Ricardo Miguel Gaspar Afonso.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9309505, segundo-marinheiro C RC Rui Pedro Feio Serafim, pela ordem indicada.

2 de Julho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda