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Anúncio de Concurso de Concepção , de 1 de Agosto

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO DE CONCEPÇÃO

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SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Câmara Municipal de Torres Novas
À atenção de
Departamento Administrativo e Financeiro
Endereço
Rua do General António César de Vasconcelos Correia
Código postal
2350-421
Localidade/Cidade
Torres Novas
País
Portugal
Telefone
249839430
Fax
249811780
Correio electrónico
geral@cm-torresnovas.pt
Endereço internet (URL)
www.cm-torresnovas.pt

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

Avisam-se todos os interessados que o concurso público para "Selecção de projectista para a elaboração dos projectos base para quatro centros educativos a construir no concelho de Torres Novas" publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de Abril de 2007, rectificado pelo anúncios publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de Maio de 2007, e n.º 1058, de 5 de Junho de 2007, foi anulado por despacho do presidente de Câmara do dia 18 de Julho, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Mais se informa que foram notificados por escrito todos os interessados.

23 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

2611034747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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